Em que consiste o Direito Urbanístico?

O Direito Urbanístico é o ramo do Direito Público que cuida do estudo das normas e princípios jurídicos que norteiam a ocupação, o uso a transformação dos espaços urbanos.





sábado, 24 de julho de 2010

O Direito Urbanístico no Brasil

Nas últimas décadas, com a edição da Carta Magna de 1988 que institui os fundamentos básicos do Direito Urbanístico, a ordem jurídica urbanística no Brasil evoluiu significativamente, consolidando-se não só por meio de importantes legislações específicas, como a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e a recente Lei Federal nº 10.931/2004, os planos diretores urbanos, como também por meio do envolvimento crescente de diferentes atores governamentais e não-governamentais com as questões urbanas e ambientais (municípios, ONGs, Ministério Público, associações de moradores), entre as quais incluem-se a proteção dos valores do desenvolvimento sustentável e integrado, a preservação do patrimônio cultural e ambiental, da habitação e da moradia nas cidades.
Tais questões requerem dos profissionais envolvidos nessa área interdisciplinar do conhecimento uma nova postura e um novo olhar para o seu enfrentamento. A despeito de alguns avanços importantes na formulação de políticas públicas e na implementação de novas estratégias de gestão urbano-ambiental, ainda há muitos problemas e obstáculos para a efetiva materialização dos princípios e dispositivos constitucionais e legais sobre a matéria. Nesse contexto, faz-se necessário repensar o direito urbanístico a partir dos princípios constitucionais que informam todo o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente os princípios da função socioambiental da propriedade e da cidade e da gestão democrática da cidade.
A temática ganha maior relevância quando se leva em consideração que, segundo dados do IBGE, mais de 80% dos 191,5 milhões de brasileiros vivem nas cidades e que este percentual tende a crescer (ver figura abaixo). Com o isso, para o melhor convívio das pessoas nas cidades é imprescindível a organização do espaço urbano.
Com este panorama, as universidades brasileiras passaram e incluir em seus cursos de graduação em Direito, disciplinas de direito urbanístico e a promover cursos de pós-graduação lato sensu para o estudo dos principais aspectos das questões urbanísticas.
Ainda há muito a evoluir sobre este importante ramo do direito, mas é inegável que os passos iniciais já estão sendo dados.

Prefeitura de São Paulo multa empresas de celular em R$ 2 milhões

A Prefeitura de SP aplicou as primeiras multas de R$ 100 mil a empresas e operadoras de telefonia por antenas de celular em situação irregular. Foram 21 autuações, que somam R$ 2,1 milhões.
A multa mais volumosa passou a vigorar em abril. Até então, a autuação a responsáveis por antenas era de R$ 6.000.
Leia mais em Folha.com.

domingo, 18 de julho de 2010

Lei impõe limites à instalação de antenas de telefonia celular

Padrão da Organização Mundial da Saúde
Antenas e estações transmissoras de radiocomunicação e sistemas de energia elétrica, que operam na faixa de 300 GHz, terão que obedecer os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por elas gerados.
Leia mais ...

A instalação de antenas de celulares e controle do uso do espaço urbano

Muito se tem discutido a respeito dos malefícios que as Estações de Rádio Base (ERBs), popularmente conhecidas como antenas de celular móvel, causam ao organismo humano. Porém, ainda não há nenhum estudo conclusivo sobre o assunto.

Entretanto, sabe-se que as ERBs emitem uma radiação não ionizante que, segundo estudos, pode causar diversos problemas para a saúde do indivíduo.

A par deste problema, sobre a ótica do Direito, a questão pode ser vista sobre o ângulo da proteção a saúde pública, que é dever do Estado zelar por ela, ou sob o ângulo do Direito Urbanístico, que cuida da ordenação do espaço urbano visando o bem comum das pessoas que vivem em cidades. É sobre este útimo tema que queremos chamar a atenção para a questão.

Diante dos diversos problemas que podem ser causados por esse equipamento, como prejuízo a saúde humana, devalorização imobiliária etc., o entes públicos precisam disciplinar a questão sob pena, de no futuro os administradores públicos serem apenas por negligência.

Diversos estados e cidades do Brasil (São Paulo, Rio Grande do Sul, Campinas, São José do Rio Preto) têm leis que limitam o uso de antenas celulares. Países como Estados Unidos, França, Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália proibiram a instalação das ERBs em bairros residenciais, próximas de escolas, creches e hospitais, baseando-se no principio de “Evitar por Prudência” (Prudence Avoid).

Em São Paulo foram regidas duas leis para limitar a construção dessas antenas. Uma delas foi criada no ano de 2004 pelo Município de São Paulo. Ela abrange a questão apenas como uso do solo e delimita um espaço de dois metros do limite de qualquer construção. Essa lei dá uma anistia temporária às antenas, impondo o mínimo de regras para as empresas. Ainda assim, os empresários têm um ano prorrogável para se adaptar a essas poucas exigências.

A outra lei é estadual e foi criada em 2001, e trata o problema como algo relacionado à saúde. Nesta lei, o espaço delimitado nesse caso é de 15 metros.

Sob o ângulo do uso do espaço urbano, de acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios legislar sob a questão.

Apesar de já existir existir normas regulando a instação de ERBs, a maioria dos municípios brasileiros ainda não acordaram para a questão.

Se não há estudos conclusivos sobre a questão da saúde pública relacionada com a instalação dos equipamentos, pelo menos no tocante a ordenação do espaço urbano, os municípios podem e devem regular a questão.

Se daqui a alguns anos concluírem que a radiação não faz mal a saúde humana, pelo menos o problema foi prevenido. Entretanto, se acontecer o contrário e não houver precaução dos administradores públicos, terá acontecido malefícios irreversíveis à saúde humana.