Em que consiste o Direito Urbanístico?

O Direito Urbanístico é o ramo do Direito Público que cuida do estudo das normas e princípios jurídicos que norteiam a ocupação, o uso a transformação dos espaços urbanos.





segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Especialistas defendem regras específicas para ocupação de áreas de preservação nas cidades

O impacto do novo Código Florestal nas cidades foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado nesta quarta-feira (9). Sugestões e críticas de especialistas em habitação e urbanismo foram ouvidas pelo relator do código na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), e pelo relator da proposta nas demais comissões, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Os especialistas pediram aos senadores que o Código Florestal ganhe um capítulo específico para áreas urbanas. Entre as principais preocupações apresentadas no debate estão as regras para manutenção de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal em zona urbana, que podem ajudar, entre outras coisas, na redução dos desastres ambientais que têm vitimado a população nos últimos anos.
Uma das propostas sobre APPs em área urbana veio do diretor de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho. Para ele, a APPs urbanas ainda não ocupadas devem ter uso sustentável, como áreas de lazer e atividades culturais para a população, de forma a assegurar sua preservação. Já as APPs ocupadas por interesse social podem ser regularizadas, mas devem passar por estudos e adaptações de forma a manter em segurança as famílias que vivem no local.
Celso Carvalho destacou ainda que é preciso também investir em políticas públicas de habitação - como o programa Minha Casa, Minha Vida - para resolver a questão da moradia para as populações mais pobres. Só assim será possível evitar a ocupação irregular em áreas de preservação ambiental.
Risco de desastres
O secretário de Políticas e Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, disse que o Código Florestal deve tratar com atenção as áreas de risco ambiental ocupadas irregularmente nas cidades. Carlos Nobre, que havia participado de outra audiência pública sobre o Código Florestal em agosto, voltou a enfatizar que os parâmetros de segurança na área urbana são diferentes dos da zona rural, logo devem ter critérios diferentes de ocupação.
- A área urbana deve entrar no Código Florestal porque a vegetação em área urbana também é uma coisa muito importante. A vegetação nas cidades não é apenas aquilo que atrapalha a ocupação das áreas. Ela desempenha uma série de papéis que vão desde a preservação da biodiversidade, da qualidade da água, até a barreira para a erosão com diminuição dos riscos de desastres naturais - argumentou.
Já o presidente da Câmara Brasileira de Indústria da Construção, Paulo Safady Simão, fez outro apelo aos senadores: que o Código Florestal respeite o conceito de ato jurídico perfeito em empreendimentos realizados sob leis anteriores a ele. Entre outras observações, ele revelou a preocupação de que as novas regras do código para ocupação nas cidades ameacem projetos que, à época em que foram iniciados, eram perfeitamente legais. Safady ressaltou que o pedido não é para que se anistie empreendimentos prejudiciais ao meio ambiente ou feitos em áreas de risco, mas que haja uma adaptação das regras a esses empreendimentos.
Relator da proposta, o senador Jorge Viana aproveitou a oportunidade para pedir formalmente a ajuda dos especialistas na conclusão de seu relatório, que deve ser apresentado no próximo dia 16 na Comissão de Meio Ambiente.
- Ficou claro que as cidades não podem ficar de fora do Código Florestal. O tema exige modificações importantes na proposta do código, que eu e o senador Luiz Henrique estamos observando - afirmou.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Projeto de condomínio em área de dunas provoca guerra judicial no Ceará

Acontece nesta quinta-feira (10/11), em Fortaleza, uma manifestação intitulada Grande Abraço às Dunas do Cocó, contra proposta de emenda do Plano Diretor da capital do Ceará, que revoga a lei que estabeleceu a região das Dunas Verdes do Cocó como Área de Relevante Interesse Ecológico. Os manifestantes pretendem impedir que seja construído um condomínio de alto padrão no local. Defendem sua posição amparados em parecer técnico elaborado pela Universidade Federal do Ceará, comprovando a relevância ecológica da área.
A região causa polêmica desde 2008, quando uma intervenção ambiental, a qual rasgava as dunas e a vegetação ao meio sem que houvesse devida licença, causou revolta entre os moradores próximos da área. Na ocasião, em razão do movimento de preservação das Dunas, a Câmara Municipal promoveu uma audiência pública. Essa audiência resultou na sanção da chamada Lei Dunas do Cocó, que criou a Área de Relevância e Interesse Ecológico (Arie), no trecho que vai da Avenida Sebastião de Abreu até a Cidade dos Funcionários. O projeto de lei foi proposto pelo vereador João Alfredo (PSol).
A Associação de Construtores do Ceará entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que criou a reserva ecológica e defendedo a libração da área para a construção de condomínio no local. Trata-se do Jardim Fortaleza. Ao julgar a ADI, o Tribunal de Justiça do Ceará considerou a constitucionalidade da lei e em seu acórdão, confirmou a proibição da construção do condomínio.
O desembargador relator, Lincoln Dantas, afirmou em seu voto que “a razão para tamanha cautela é o fato de que, em se tratando de meio ambiente, qualquer dano costuma ser irreversível ou, na melhor das hipóteses, de difícil ou incerta reparação. Ocorrendo, por exemplo, extinção de uma praia ou poluição de determinada área de manguezal, será perpetrado um dano irreversível ou irreparável ao ecossistema, sendo importante assinalar que as futuras gerações ficarão privadas de conhecer determinado matiz de sua existência no mundo.”
Os construtores não se deram por vencidos e entraram com uma ação na 2ª Vara de Fazenda Pública alegando que o munícipio não tinha competência para proibir a construção do condomínio. Em outubro deste ano, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves julgou procedente a ação ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e determinou que o município se abstivesse de negar licenciamento ao Loteamento Jardim Fortaleza.
Imediatamente, a Procuradoria Geral do Município solicitou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Alves. De acordo com a PGM, houve lesão à ordem pública administrativa, "tendo em vista que a decisão impugnada representa intervenção ilegítima no exercício do poder de polícia municipal". Ainda segundo a Procuradoria, estudos feitos por órgãos ambientais concluíram que as quadras pendentes de implantação no loteamento estão localizadas em área de preservação permanente.
Ao analisar o caso, o presidente do TJ-CE, José Arísio Lopes da Costa, deferiu o pedido de suspensão feito pela Procuradoria. "Caso a sentença não subsista na via recursal, dificilmente recuperar-se-á o efeito danoso sofrido pelo meio ambiente em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo judicante de primeiro grau".
O desembargador explicou ainda que a discussão sobre se a área onde serão implantadas as quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza é zona "non aedificandi" ou de proteção permanente, na sua totalidade ou não, faz parte do próprio mérito da ação principal e, "nesta ambiência, não é possível solver definitivamente a controvérsia judicial, porque essa missão compete às instâncias recursais", disse.
Com informação do Conjur.