Em que consiste o Direito Urbanístico?

O Direito Urbanístico é o ramo do Direito Público que cuida do estudo das normas e princípios jurídicos que norteiam a ocupação, o uso a transformação dos espaços urbanos.





terça-feira, 10 de março de 2015

Lei municipal sobre meio ambiente deve respeitar normas dos demais entes federados

“O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território.

O recurso foi tema de audiência pública realizada em abril de 2013, quando 23 entidades foram ouvidas para discutir a controvérsia entre a Constituição paulista, que autoriza a queima quando realizada dentro de padrões de controle ambiental, e a lei do Município de Paulínia, que proíbe a prática.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, vencida a ministra Rosa Weber. Para o relator, a eliminação da queima da cana deve ser planejada e gradual em razão de fatores sociais (realocação dos trabalhadores canavieiros) e ambientais, uma vez que a utilização de máquinas também gera impacto negativo ao meio ambiente. “Planejamento não combina com proibição imediata”, avaliou.

De acordo como ministro Luiz Fux, as normas federais que tratam do assunto apontam expressamente para a necessidade de se traçar um planejamento para extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador do corte da cana. Ele destacou que o artigo 40 do Código Florestal determina a instituição de política nacional para essa forma de colheita. Também citou o Decreto 2.661/98, que regula o emprego do fogo em práticas agropecuárias e florestais, com capítulo específico para disciplinar a forma de mecanização gradual do cultivo.

Dessa forma, o ministro entendeu que as normas federais e a Constituição estadual já exaurem a matéria, não havendo competência residual do município. “A solução do município é contrária ao planejamento federal e não passa pelo controle da sua razoabilidade”, avaliou, ao considerar a inconstitucionalidade material da norma questionada. Com informação do STF.

Veja a íntegra do julgamento do Pleno do STF - Lei municipal sobre meio ambiente deve respeitar normas dos demais entes federados

domingo, 21 de abril de 2013

Cidades do futuro


O pesquisador dos HP Labs, Amip Shah está pensando sobre o futuro que aguarda a sua sobrinha de 2 anos de idade. Por um lado, quando ela crescer, provavelmente será uma moradora da cidade. Em 2050, espera-se que 70% da população mundial esteja vivendo em comunidades urbanas.

Como uma criança que nasceu na era dos smartphones e tablets, ela também terá um relacionamento muito diferente com o seu ambiente que a maioria de nós tem agora, sugere Shah.

“Quando você olha para a infraestrutura urbana em torno de nós hoje – os relógios que ainda temos de acertar, os sistemas de aquecimento que precisamos programar, a irrigação que ainda precisa ser ajustada com as estações do ano – nossas interações com o ambiente podem ser muito mais suaves e muito mais intuitivas. Mais importante, elas poderiam nos ajudar a usar os nossos recursos disponíveis de modo muito mais eficiente”, ele afirma.

Mas até que sua sobrinha seja uma adulta, Shah prevê, “ela só vai querer dizer ao seu telefone, ‘eu sou gostosa’ e deixar que a infraestrutura solucione automaticamente todo o resto para ela nos bastidores”.

“Recriar a infraestrutura para lidar com esse tipo de interação será um grande desafio”, Shah acrescenta. “Mas e se nós pudéssemos ir um passo além – e se a infraestrutura pudesse reconhecer automaticamente que ela poderia começar a sentir-se quente ou fria, e de forma proativa ajustar-se para cima ou para baixo, sem que ela ao menos necessitasse dizer alguma coisa? Esse é o futuro verdadeiramente intuitivo e muito mais eficiente ao qual estamos rumando”.

Gerenciamento de recursos para a sustentabilidade

Para nos ajudar a perceber o futuro, Shah lidera uma equipe dos HP Labs que busca mudar a forma como as pessoas, tecnologias e ambientes interagem. Com o advento da tecnologia de sensoriamento barata, o aumento do custo de recursos, como água e energia elétrica, e o crescimento da população global, eles estão tentando reinventar nossa infraestrutura urbana, criando uma nova geração daqueles conhecidos como sistemas “ciber-físicos”.

Inicialmente, eles estão criando plataformas de sistemas ciber-físicos para permitir a eficiência energética e o gerenciamento da sustentabilidade à escala de um complexo de escritórios, um bairro residencial ou um campus universitário. Eles chamam isso de Gerenciamento de recursos como serviço (RMaaS).

A equipe de RMaaS espera que tais plataformas ciber-físicas ofereçamr o tipo de serviços que Shah imaginou sua sobrinha usando em cidades inteiras. “Esses sistemas fornecem a funcionalidade e têm a estrutura do ambiente tradicional, construído”, ele explica, “mas eles agora apresentam as características de conectividade e capacidade de programação dos sistemas de TI tradicionais, e nos ajudarão a levar uma vida mais sustentável”.

Entretanto, construí-los será uma tarefa difícil. “Nós estamos extraindo a partir de conhecimentos em áreas que vão desde sistemas de energia a engenharia de hardware elétrica, sistemas de TI, processamento de sinais, gerenciamento de grandes volumes de dados, aprendizado de máquinas, otimização, teoria de controle, e até mesmo psicologia comportamental, planejamento urbano, economia ambiental e políticas públicas”, afirma Shah. “Finalmente, nós vislumbramos integrar todo esse conhecimento em um sistema de gerenciamento perfeito entre diversos conjuntos de campi em escala global, com milhões de feeds de dados chegando a cada segundo, enfrentando ao mesmo tempo os desafios muito reais em torno de privacidade e segurança para bilhões de pessoas”.

Pesquisa urbana em Cingapura

Enquanto o projeto RMaaS está começando, explorando sistemas ciber-físicos em nível de campus, um segundo esforço de pesquisa dos HP Labs já está trabalhando em escala de cidade.

SimpliCity é um novo estudo de urbanização que visa compreender o papel da tecnologia nas cidades modernas e como ele pode impactar positivamente a vida das pessoas. Uma colaboração entre a HP Labs Singapore, HP Singapore e do governo de Cingapura, o projeto espera beneficiar os moradores da cidade, o ambiente físico que os apoia e os setores público e privado que regem e impulsionam o crescimento econômico de uma cidade.

Cingapura oferece atributos únicos para tal esforço, diz o diretor dos HP Labs Singapore, Sau Sheong Chang.

“Cingapura geralmente se descreve como um laboratório vivo”, ele explica. “O país inteiro pode ser um microcosmo e um campo de testes para experimentar diferentes abordagens para a resolução de problemas de pesquisa. Isso permite que a nossa pesquisa seja baseada na realidade”.

O projeto SimpliCity envolve pesquisa do tipo exploratório e aplicado. Ele se concentrará em particular em soluções baseadas em nuvem que podem representar e facilitar as relações entre os diferentes eleitorados – humanos, organizacionais, ambientais – que precisam funcionar juntos para que uma cidade prospere.

“A nossa visão é pela melhoria contínua das cidades por meio da aplicação de tecnologia”, afirma Chang. As áreas de interesse de pesquisa incluem processamento e armazenamento de dados em escala de cidade, como as cidades são modeladas e como os dados e a modelagem podem ser usados para criar um suporte a tomada de decisões inteligentes para problemas de toda a cidade, como o tráfego e o gerenciamento de serviços públicos, prevenção da criminalidade e saúde ambiental.

Como acontece com RMaaS, a amplitude absoluta do projeto apresenta um desafio em si. O mais difícil de tudo, diz Chang, “será descobrir como construir tecnologias que realmente podem mudar positivamente o comportamento das pessoas”.

As duas equipes dos HP Labs também estão trabalhando em conjunto, explorando como a solução RMaaS pode se ajustar no ambiente de nuvem da SimpliCity. E eles estão em diálogo com outras equipes dos HP Labs que estão pesquisando, por exemplo, redes imensas de sensores, análise de dados e problemas baseados em nuvem quanto a privacidade e segurança – tudo o que promete fornecer insights adicionais que poderiam impactar positivamente as cidades do amanhã.

A informação da HP Technology at Work.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Justiça de São Paulo suspende concessão urbanística para projeto na cracolândia

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou hoje (26) a suspensão do processo de concessão urbanística da Nova Luz. O projeto pretende remodelar uma área de 45 quarteirões no centro da capital paulista, desapropriando e demolindo grande parte dos imóveis para conceder os terrenos à iniciativa privada. A prefeitura alega que essa parte de cidade, onde está localizada a Cracolândia, está deteriorada e precisa ser revitalizada.
O juiz Adriano Marcos Laroca entendeu que a execução do projeto não atendeu às exigências legais de que a população que vive e trabalha na região fosse ouvida. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo, da comunidade heterogênea [moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletroeletrônicos, empresários etc.]”, diz o texto da liminar.
Além disso, baseado em um estudo da Fundação Getulio Vargas, o magistrado avaliou que apesar da remodelação do bairro ser conduzida pela iniciativa privada, haverá uma grande necessidade de investimentos públicos. “Há potencial dano ao patrimônio público, sobretudo, pela possibilidade de contratação da concessionária, sobretudo, pela possibilidade de contratação da concessionária dentro da equação financeira e econômica retratada acima, com grande investimento do poder público municipal”.
Na decisão, o juiz diz ainda que a paralisação da concessão urbanística não deve ser usada como justificativa para interromper a ação policial iniciada no começo do mês no bairro. “Exceto se tais entes [governos estadual e municipal] admitirem o ilusionismo social e político dessa ação governamental para a justificar a intervenção urbana”.
Para Adriano Laroca, “a cracolândia envolve questão eminentemente social e, portanto, não pode ser tratada por instrumentos urbanísticos, e sim por mecanismos e ações conjuntas de assistência social, saúde e trabalho”.
Desde o dia 3, a Polícia Militar (PM) começou a agir ostensivamente para coibir o uso e tráfico de drogas nas ruas da cracolândia, onde viciados fumavam e compravam crack livremente. Até o momento, foram presas 178 pessoas e capturados 48 foragidos da Justiça. Hoje (26), a PM apreendeu R$ 80 mil em drogas em uma favela próxima, que segundo a corporação, seriam distribuídas na região.
Durante as ações na cracolândia, a prefeitura demoliu quase todo um quarteirão sob a justificativa de que os imóveis poderiam desabar. Na área foi instalada uma tenda da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e do Trabalho e em até 25 dias será erguido um posto de atendimento da Secretaria de Assistência Social. Os equipamentos provisórios devem dar assistência social aos moradores do bairro.
Nas ações de fiscalização da prefeitura, também foram interditados cinco imóveis, 17 emparedados e 18 intimados a regularizar sua situação.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Política de mobilidade urbana pode incentivar abusos de municípios

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do transporte público em detrimento dos meios menos sustentáveis. Porém, ao dar aos municípios instrumentos para a aplicação de tributos como pedágios urbanos ou rodízios, a nova lei corre o risco de incentivar 'políticas de caça-níquel', onde o cidadão é tarifado sem receber em troca melhores formas de locomoção.

Relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado três dias depois de sancionada a lei, afirma que, com a nova política, "cria-se respaldo jurídico para que municípios implantem políticas de taxação ou subsídio, no sentido de priorizar modos de transporte mais sustentáveis e ambientalmente amigáveis". A fiscalização da implementação de tais cobranças ou da contrapartida para as mesmas, porém, não fica definida.

"Há uma ambiguidade na lei", classifica o doutor em Direito Administrativo Fábio Medina Osório. Para ele, municípios podem cair na tentação de criar instrumentos meramente arrecadatórios, "mas haveria risco de inconstitucionalidade". Apontar aumento de carga tributária como solução para problemas de infraestrutura é um caminho simplista, segundo o advogado.

Medina aponta o "pedágio urbano" como um risco de interpretação possível da nova lei. Segundo ele, isto seria "um alargamento indevido das competências municipais, se houver uma elasticidade demasiada em termos de vinculação à infraestrutura".

O risco existe, mas a lei deve ser vista como um avanço, afirma o especialista em processos administrativos e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) Rodrigo Matheus. Para ele, a nova política tem o mérito de padronizar desde a prestação de serviço até a nomenclatura das políticas municipais de mobilidade urbana.

Segundo Matheus, apesar de a lei não prever parâmetros, há na Constituição Federal os "princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, caso não sejam cumpridos, pode-se entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)".

A padronização que é elogiada por Matheus, é vista com ressalvas pelo presidente da comissão de Direito Administrativo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Adib Kassouf Sad. Para o advogado, se o Governo Federal uniformizar todas as políticas implementadas, poderá "tratar igualmente cidades em situação desigual".

Para coibir abusos, Sad propõe que o Governo Federal delimite e dê parâmetros aos poderes dos municípios para a implementação da política. "A lei geral deve dar os contornos para que, dentro deste, as cidades façam regulamentação."

A lei ainda prevê questões como os subsídios ao transporte público.
Com informação do CONJUR.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Especialistas defendem regras específicas para ocupação de áreas de preservação nas cidades

O impacto do novo Código Florestal nas cidades foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado nesta quarta-feira (9). Sugestões e críticas de especialistas em habitação e urbanismo foram ouvidas pelo relator do código na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), e pelo relator da proposta nas demais comissões, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Os especialistas pediram aos senadores que o Código Florestal ganhe um capítulo específico para áreas urbanas. Entre as principais preocupações apresentadas no debate estão as regras para manutenção de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal em zona urbana, que podem ajudar, entre outras coisas, na redução dos desastres ambientais que têm vitimado a população nos últimos anos.
Uma das propostas sobre APPs em área urbana veio do diretor de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho. Para ele, a APPs urbanas ainda não ocupadas devem ter uso sustentável, como áreas de lazer e atividades culturais para a população, de forma a assegurar sua preservação. Já as APPs ocupadas por interesse social podem ser regularizadas, mas devem passar por estudos e adaptações de forma a manter em segurança as famílias que vivem no local.
Celso Carvalho destacou ainda que é preciso também investir em políticas públicas de habitação - como o programa Minha Casa, Minha Vida - para resolver a questão da moradia para as populações mais pobres. Só assim será possível evitar a ocupação irregular em áreas de preservação ambiental.
Risco de desastres
O secretário de Políticas e Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, disse que o Código Florestal deve tratar com atenção as áreas de risco ambiental ocupadas irregularmente nas cidades. Carlos Nobre, que havia participado de outra audiência pública sobre o Código Florestal em agosto, voltou a enfatizar que os parâmetros de segurança na área urbana são diferentes dos da zona rural, logo devem ter critérios diferentes de ocupação.
- A área urbana deve entrar no Código Florestal porque a vegetação em área urbana também é uma coisa muito importante. A vegetação nas cidades não é apenas aquilo que atrapalha a ocupação das áreas. Ela desempenha uma série de papéis que vão desde a preservação da biodiversidade, da qualidade da água, até a barreira para a erosão com diminuição dos riscos de desastres naturais - argumentou.
Já o presidente da Câmara Brasileira de Indústria da Construção, Paulo Safady Simão, fez outro apelo aos senadores: que o Código Florestal respeite o conceito de ato jurídico perfeito em empreendimentos realizados sob leis anteriores a ele. Entre outras observações, ele revelou a preocupação de que as novas regras do código para ocupação nas cidades ameacem projetos que, à época em que foram iniciados, eram perfeitamente legais. Safady ressaltou que o pedido não é para que se anistie empreendimentos prejudiciais ao meio ambiente ou feitos em áreas de risco, mas que haja uma adaptação das regras a esses empreendimentos.
Relator da proposta, o senador Jorge Viana aproveitou a oportunidade para pedir formalmente a ajuda dos especialistas na conclusão de seu relatório, que deve ser apresentado no próximo dia 16 na Comissão de Meio Ambiente.
- Ficou claro que as cidades não podem ficar de fora do Código Florestal. O tema exige modificações importantes na proposta do código, que eu e o senador Luiz Henrique estamos observando - afirmou.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Projeto de condomínio em área de dunas provoca guerra judicial no Ceará

Acontece nesta quinta-feira (10/11), em Fortaleza, uma manifestação intitulada Grande Abraço às Dunas do Cocó, contra proposta de emenda do Plano Diretor da capital do Ceará, que revoga a lei que estabeleceu a região das Dunas Verdes do Cocó como Área de Relevante Interesse Ecológico. Os manifestantes pretendem impedir que seja construído um condomínio de alto padrão no local. Defendem sua posição amparados em parecer técnico elaborado pela Universidade Federal do Ceará, comprovando a relevância ecológica da área.
A região causa polêmica desde 2008, quando uma intervenção ambiental, a qual rasgava as dunas e a vegetação ao meio sem que houvesse devida licença, causou revolta entre os moradores próximos da área. Na ocasião, em razão do movimento de preservação das Dunas, a Câmara Municipal promoveu uma audiência pública. Essa audiência resultou na sanção da chamada Lei Dunas do Cocó, que criou a Área de Relevância e Interesse Ecológico (Arie), no trecho que vai da Avenida Sebastião de Abreu até a Cidade dos Funcionários. O projeto de lei foi proposto pelo vereador João Alfredo (PSol).
A Associação de Construtores do Ceará entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que criou a reserva ecológica e defendedo a libração da área para a construção de condomínio no local. Trata-se do Jardim Fortaleza. Ao julgar a ADI, o Tribunal de Justiça do Ceará considerou a constitucionalidade da lei e em seu acórdão, confirmou a proibição da construção do condomínio.
O desembargador relator, Lincoln Dantas, afirmou em seu voto que “a razão para tamanha cautela é o fato de que, em se tratando de meio ambiente, qualquer dano costuma ser irreversível ou, na melhor das hipóteses, de difícil ou incerta reparação. Ocorrendo, por exemplo, extinção de uma praia ou poluição de determinada área de manguezal, será perpetrado um dano irreversível ou irreparável ao ecossistema, sendo importante assinalar que as futuras gerações ficarão privadas de conhecer determinado matiz de sua existência no mundo.”
Os construtores não se deram por vencidos e entraram com uma ação na 2ª Vara de Fazenda Pública alegando que o munícipio não tinha competência para proibir a construção do condomínio. Em outubro deste ano, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves julgou procedente a ação ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e determinou que o município se abstivesse de negar licenciamento ao Loteamento Jardim Fortaleza.
Imediatamente, a Procuradoria Geral do Município solicitou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Alves. De acordo com a PGM, houve lesão à ordem pública administrativa, "tendo em vista que a decisão impugnada representa intervenção ilegítima no exercício do poder de polícia municipal". Ainda segundo a Procuradoria, estudos feitos por órgãos ambientais concluíram que as quadras pendentes de implantação no loteamento estão localizadas em área de preservação permanente.
Ao analisar o caso, o presidente do TJ-CE, José Arísio Lopes da Costa, deferiu o pedido de suspensão feito pela Procuradoria. "Caso a sentença não subsista na via recursal, dificilmente recuperar-se-á o efeito danoso sofrido pelo meio ambiente em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo judicante de primeiro grau".
O desembargador explicou ainda que a discussão sobre se a área onde serão implantadas as quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza é zona "non aedificandi" ou de proteção permanente, na sua totalidade ou não, faz parte do próprio mérito da ação principal e, "nesta ambiência, não é possível solver definitivamente a controvérsia judicial, porque essa missão compete às instâncias recursais", disse.
Com informação do Conjur.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Mobilidade urbana é tema de estudo do IPEA

O estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela a percepção que os usuários de diferentes tipos de transporte (carro, transporte público, bicicleta, a pé) têm sobre a mobilidade urbana. Mostra ainda as respostas dos entrevistados sobre os meios de transporte mais usados, os motivos principais para a escolha e as condições apontadas por quem não usa transporte público para utilizá-lo.
O texto traz ainda a percepção dos entrevistados quanto às características mais importantes para um bom transporte, a avaliação dos meios de locomoção, a percepção da frequência de congestionamentos e a sensação de segurança nos meios de transporte.
Veja o conteúdo da pesquisa realizada sobre mobilidade urbana.