Em que consiste o Direito Urbanístico?

O Direito Urbanístico é o ramo do Direito Público que cuida do estudo das normas e princípios jurídicos que norteiam a ocupação, o uso a transformação dos espaços urbanos.





segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Especialistas defendem regras específicas para ocupação de áreas de preservação nas cidades

O impacto do novo Código Florestal nas cidades foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado nesta quarta-feira (9). Sugestões e críticas de especialistas em habitação e urbanismo foram ouvidas pelo relator do código na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), e pelo relator da proposta nas demais comissões, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Os especialistas pediram aos senadores que o Código Florestal ganhe um capítulo específico para áreas urbanas. Entre as principais preocupações apresentadas no debate estão as regras para manutenção de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal em zona urbana, que podem ajudar, entre outras coisas, na redução dos desastres ambientais que têm vitimado a população nos últimos anos.
Uma das propostas sobre APPs em área urbana veio do diretor de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho. Para ele, a APPs urbanas ainda não ocupadas devem ter uso sustentável, como áreas de lazer e atividades culturais para a população, de forma a assegurar sua preservação. Já as APPs ocupadas por interesse social podem ser regularizadas, mas devem passar por estudos e adaptações de forma a manter em segurança as famílias que vivem no local.
Celso Carvalho destacou ainda que é preciso também investir em políticas públicas de habitação - como o programa Minha Casa, Minha Vida - para resolver a questão da moradia para as populações mais pobres. Só assim será possível evitar a ocupação irregular em áreas de preservação ambiental.
Risco de desastres
O secretário de Políticas e Programas do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, disse que o Código Florestal deve tratar com atenção as áreas de risco ambiental ocupadas irregularmente nas cidades. Carlos Nobre, que havia participado de outra audiência pública sobre o Código Florestal em agosto, voltou a enfatizar que os parâmetros de segurança na área urbana são diferentes dos da zona rural, logo devem ter critérios diferentes de ocupação.
- A área urbana deve entrar no Código Florestal porque a vegetação em área urbana também é uma coisa muito importante. A vegetação nas cidades não é apenas aquilo que atrapalha a ocupação das áreas. Ela desempenha uma série de papéis que vão desde a preservação da biodiversidade, da qualidade da água, até a barreira para a erosão com diminuição dos riscos de desastres naturais - argumentou.
Já o presidente da Câmara Brasileira de Indústria da Construção, Paulo Safady Simão, fez outro apelo aos senadores: que o Código Florestal respeite o conceito de ato jurídico perfeito em empreendimentos realizados sob leis anteriores a ele. Entre outras observações, ele revelou a preocupação de que as novas regras do código para ocupação nas cidades ameacem projetos que, à época em que foram iniciados, eram perfeitamente legais. Safady ressaltou que o pedido não é para que se anistie empreendimentos prejudiciais ao meio ambiente ou feitos em áreas de risco, mas que haja uma adaptação das regras a esses empreendimentos.
Relator da proposta, o senador Jorge Viana aproveitou a oportunidade para pedir formalmente a ajuda dos especialistas na conclusão de seu relatório, que deve ser apresentado no próximo dia 16 na Comissão de Meio Ambiente.
- Ficou claro que as cidades não podem ficar de fora do Código Florestal. O tema exige modificações importantes na proposta do código, que eu e o senador Luiz Henrique estamos observando - afirmou.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Projeto de condomínio em área de dunas provoca guerra judicial no Ceará

Acontece nesta quinta-feira (10/11), em Fortaleza, uma manifestação intitulada Grande Abraço às Dunas do Cocó, contra proposta de emenda do Plano Diretor da capital do Ceará, que revoga a lei que estabeleceu a região das Dunas Verdes do Cocó como Área de Relevante Interesse Ecológico. Os manifestantes pretendem impedir que seja construído um condomínio de alto padrão no local. Defendem sua posição amparados em parecer técnico elaborado pela Universidade Federal do Ceará, comprovando a relevância ecológica da área.
A região causa polêmica desde 2008, quando uma intervenção ambiental, a qual rasgava as dunas e a vegetação ao meio sem que houvesse devida licença, causou revolta entre os moradores próximos da área. Na ocasião, em razão do movimento de preservação das Dunas, a Câmara Municipal promoveu uma audiência pública. Essa audiência resultou na sanção da chamada Lei Dunas do Cocó, que criou a Área de Relevância e Interesse Ecológico (Arie), no trecho que vai da Avenida Sebastião de Abreu até a Cidade dos Funcionários. O projeto de lei foi proposto pelo vereador João Alfredo (PSol).
A Associação de Construtores do Ceará entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que criou a reserva ecológica e defendedo a libração da área para a construção de condomínio no local. Trata-se do Jardim Fortaleza. Ao julgar a ADI, o Tribunal de Justiça do Ceará considerou a constitucionalidade da lei e em seu acórdão, confirmou a proibição da construção do condomínio.
O desembargador relator, Lincoln Dantas, afirmou em seu voto que “a razão para tamanha cautela é o fato de que, em se tratando de meio ambiente, qualquer dano costuma ser irreversível ou, na melhor das hipóteses, de difícil ou incerta reparação. Ocorrendo, por exemplo, extinção de uma praia ou poluição de determinada área de manguezal, será perpetrado um dano irreversível ou irreparável ao ecossistema, sendo importante assinalar que as futuras gerações ficarão privadas de conhecer determinado matiz de sua existência no mundo.”
Os construtores não se deram por vencidos e entraram com uma ação na 2ª Vara de Fazenda Pública alegando que o munícipio não tinha competência para proibir a construção do condomínio. Em outubro deste ano, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves julgou procedente a ação ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e determinou que o município se abstivesse de negar licenciamento ao Loteamento Jardim Fortaleza.
Imediatamente, a Procuradoria Geral do Município solicitou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Alves. De acordo com a PGM, houve lesão à ordem pública administrativa, "tendo em vista que a decisão impugnada representa intervenção ilegítima no exercício do poder de polícia municipal". Ainda segundo a Procuradoria, estudos feitos por órgãos ambientais concluíram que as quadras pendentes de implantação no loteamento estão localizadas em área de preservação permanente.
Ao analisar o caso, o presidente do TJ-CE, José Arísio Lopes da Costa, deferiu o pedido de suspensão feito pela Procuradoria. "Caso a sentença não subsista na via recursal, dificilmente recuperar-se-á o efeito danoso sofrido pelo meio ambiente em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo judicante de primeiro grau".
O desembargador explicou ainda que a discussão sobre se a área onde serão implantadas as quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza é zona "non aedificandi" ou de proteção permanente, na sua totalidade ou não, faz parte do próprio mérito da ação principal e, "nesta ambiência, não é possível solver definitivamente a controvérsia judicial, porque essa missão compete às instâncias recursais", disse.
Com informação do Conjur.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Mobilidade urbana é tema de estudo do IPEA

O estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela a percepção que os usuários de diferentes tipos de transporte (carro, transporte público, bicicleta, a pé) têm sobre a mobilidade urbana. Mostra ainda as respostas dos entrevistados sobre os meios de transporte mais usados, os motivos principais para a escolha e as condições apontadas por quem não usa transporte público para utilizá-lo.
O texto traz ainda a percepção dos entrevistados quanto às características mais importantes para um bom transporte, a avaliação dos meios de locomoção, a percepção da frequência de congestionamentos e a sensação de segurança nos meios de transporte.
Veja o conteúdo da pesquisa realizada sobre mobilidade urbana.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Censo mostra que urbanização brasileira atinge a maior taxa da história

A população urbana do Brasil representa 84,4% do total, de acordo com o Censo de 2010, divulgado nesta sexta-feira. A taxa é a maior da série histórica, iniciada em 1960 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em 2000, a população urbana representava 81,2%. De lá para cá, houve aumento de 23 milhões de pessoas vivendo nas cidades do país, fora da zona rural. A população rural brasileira encolheu em 2 milhões de pessoas no período.
A região Sudeste foi a que mais perdeu população rural. O total passou de 6,9 milhões, em 2000, para 5,7 milhões, em 2010.
O Nordeste, que continua concentrando quase a metade da população rural do Brasil --com 14,3 milhões de habitantes--, teve uma perda de pouco mais de 500 mil pessoas em áreas rurais na última década.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

STF julgará obrigatoriedade de plano diretor para política de ordenamento urbano

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em processo sobre a obrigatoriedade de plano diretor como instrumento de política de ordenamento urbano. O instituto da repercussão geral é dado a temas relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico.
O processo em questão é um Recurso Extraordinário (RE 607940) em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contesta decisão judicial que julgou constitucional a Lei Complementar Distrital 710/05, sobre projetos urbanísticos para condomínios fechados. A decisão questionada foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Segundo o MPDFT, a norma distrital estabelece regras isoladas para o estabelecimento de condomínios fechados, permitindo que sejam criados de forma descontextualizada de estudos urbanísticos globais.
A consequência disso, alega o MPDFT no recurso, é a violação de dispositivos constitucionais que tratam de política urbana e determinam a aprovação de plano diretor como instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana para cidades com mais de 20 mil habitantes (parágrafos 1º e 2º do artigo 182 da Constituição).
“Nessa contextura, tenho que a questão constitucional debatida na causa em exame – obrigatoriedade do plano diretor como instrumento da política de ordenamento urbano – ultrapassa os interesses das partes”, argumentou o relator do processo, ministro Ayres Britto, ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria.
Ele complementou que “a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal orientará a política de desenvolvimento urbano a ser executada por todos os municípios brasileiros”.
A decisão que reconheceu a repercussão geral foi tomada por maioria de votos. A partir do momento  em que o Supremo decidir o mérito da questão, o entendimento poderá ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país.
Fonte: STF