Em que consiste o Direito Urbanístico?

O Direito Urbanístico é o ramo do Direito Público que cuida do estudo das normas e princípios jurídicos que norteiam a ocupação, o uso a transformação dos espaços urbanos.





segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Conferência das Cidades discutirá sustentabilidade urbana

A sustentabilidade das cidades é o tema da 11ª Conferência das Cidades, que será realizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara nesta terça (7) e quarta-feira (8). O objetivo do tema escolhido - "O futuro das cidades no novo contexto socioambiental" - é identificar os problemas e propor soluções para que cidade e o meio ambiente coexistam de forma harmônica.
Serão discutidas as conquistas e os novos desafios do Estatuto da Cidade; o planejamento e a execução da política urbana para as próximas décadas; e o aproveitamento adequado dos recursos naturais nas cidades brasileiras.
Nos dois dias de seminário, serão realizados três painéis com dez palestras ministradas por pesquisadores e prefeitos. O primeiro painel apresentará um diagnóstico das cidades no mundo. Já o segundo tratará dos condicionantes para o desenvolvimento urbano e o enfrentamento das desigualdades no País. No terceiro painel, serão apresentadas as novas tendências para o planejamento urbano.
O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), autor do requerimento para a realização da conferência juntamente com os deputados Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Ângela Amin (PP-SC), lembra que o principal objetivo do evento, realizado todos os anos desde 1999, é discutir medidas para a consolidação de políticas públicas para os municípios. "Trata-se de um momento de amplo debate com a sociedade. A conferência consegue fazer com que projetos que dificilmente avançariam sejam aprovados", afirma Zezéu Ribeiro.
Resultados práticos
O parlamentar destaca que as dez edições anteriores tiveram resultados práticos positivos. Ele lembra que a primeira Conferência das Cidades, por exemplo, teve o mérito de reafirmar a importância jurídica do Estatuto das Cidades, cuja tramitação se estendeu por mais de uma década. Zezéu Ribeiro ainda lembrou que o Fundo da Habitação de Interesse Social foi outro tema discutido e amadurecido nas conferências antes de virar lei.
"A própria ideia do desenho do Ministério das Cidades como existe hoje também foi resultado de discussões que surgiram na 4ª Conferência", afirma. Zezéu ainda cita, entre os grandes temas e propostas oriundos ou fortalecidos nas conferências, a gestão dos resíduos sólidos. A edição deste ano, segundo ele, se reveste de uma importância adicional que é refletir sobre temas que serão encaminhados aos novos governantes do País.
Selo Cidade Cidadã
Neste ano, a Comissão de Desenvolvimento Urbano vai premiar projetos que estimulem a recuperação de áreas degradadas e propostas para enfrentar situações de risco, como enchentes e deslizamentos de encostas. Serão premiadas quatro cidades: duas com menos de 100 mil habitantes e outras duas mais populosas. Além do troféu, os municípios receberão o selo Cidade Cidadã, que vale por um ano e pode, por exemplo, facilitar financiamentos públicos.
No ano passado, foram premiados com o selo quatro municípios que adotaram projetos bem-sucedidos na área de mobilidade urbana. Na categoria dos municípios com até 100 mil habitantes foram premiadas as cidades Forquilhinha (SC) e Leme (SP). Na categoria dos municípios com mais de 100 mil habitantes foram premiadas Natal (RN) e Contagem (MG).
Fonte: Agência Câmara

sábado, 24 de julho de 2010

O Direito Urbanístico no Brasil

Nas últimas décadas, com a edição da Carta Magna de 1988 que institui os fundamentos básicos do Direito Urbanístico, a ordem jurídica urbanística no Brasil evoluiu significativamente, consolidando-se não só por meio de importantes legislações específicas, como a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e a recente Lei Federal nº 10.931/2004, os planos diretores urbanos, como também por meio do envolvimento crescente de diferentes atores governamentais e não-governamentais com as questões urbanas e ambientais (municípios, ONGs, Ministério Público, associações de moradores), entre as quais incluem-se a proteção dos valores do desenvolvimento sustentável e integrado, a preservação do patrimônio cultural e ambiental, da habitação e da moradia nas cidades.
Tais questões requerem dos profissionais envolvidos nessa área interdisciplinar do conhecimento uma nova postura e um novo olhar para o seu enfrentamento. A despeito de alguns avanços importantes na formulação de políticas públicas e na implementação de novas estratégias de gestão urbano-ambiental, ainda há muitos problemas e obstáculos para a efetiva materialização dos princípios e dispositivos constitucionais e legais sobre a matéria. Nesse contexto, faz-se necessário repensar o direito urbanístico a partir dos princípios constitucionais que informam todo o ordenamento jurídico brasileiro, notadamente os princípios da função socioambiental da propriedade e da cidade e da gestão democrática da cidade.
A temática ganha maior relevância quando se leva em consideração que, segundo dados do IBGE, mais de 80% dos 191,5 milhões de brasileiros vivem nas cidades e que este percentual tende a crescer (ver figura abaixo). Com o isso, para o melhor convívio das pessoas nas cidades é imprescindível a organização do espaço urbano.
Com este panorama, as universidades brasileiras passaram e incluir em seus cursos de graduação em Direito, disciplinas de direito urbanístico e a promover cursos de pós-graduação lato sensu para o estudo dos principais aspectos das questões urbanísticas.
Ainda há muito a evoluir sobre este importante ramo do direito, mas é inegável que os passos iniciais já estão sendo dados.

Prefeitura de São Paulo multa empresas de celular em R$ 2 milhões

A Prefeitura de SP aplicou as primeiras multas de R$ 100 mil a empresas e operadoras de telefonia por antenas de celular em situação irregular. Foram 21 autuações, que somam R$ 2,1 milhões.
A multa mais volumosa passou a vigorar em abril. Até então, a autuação a responsáveis por antenas era de R$ 6.000.
Leia mais em Folha.com.

domingo, 18 de julho de 2010

Lei impõe limites à instalação de antenas de telefonia celular

Padrão da Organização Mundial da Saúde
Antenas e estações transmissoras de radiocomunicação e sistemas de energia elétrica, que operam na faixa de 300 GHz, terão que obedecer os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por elas gerados.
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A instalação de antenas de celulares e controle do uso do espaço urbano

Muito se tem discutido a respeito dos malefícios que as Estações de Rádio Base (ERBs), popularmente conhecidas como antenas de celular móvel, causam ao organismo humano. Porém, ainda não há nenhum estudo conclusivo sobre o assunto.

Entretanto, sabe-se que as ERBs emitem uma radiação não ionizante que, segundo estudos, pode causar diversos problemas para a saúde do indivíduo.

A par deste problema, sobre a ótica do Direito, a questão pode ser vista sobre o ângulo da proteção a saúde pública, que é dever do Estado zelar por ela, ou sob o ângulo do Direito Urbanístico, que cuida da ordenação do espaço urbano visando o bem comum das pessoas que vivem em cidades. É sobre este útimo tema que queremos chamar a atenção para a questão.

Diante dos diversos problemas que podem ser causados por esse equipamento, como prejuízo a saúde humana, devalorização imobiliária etc., o entes públicos precisam disciplinar a questão sob pena, de no futuro os administradores públicos serem apenas por negligência.

Diversos estados e cidades do Brasil (São Paulo, Rio Grande do Sul, Campinas, São José do Rio Preto) têm leis que limitam o uso de antenas celulares. Países como Estados Unidos, França, Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália proibiram a instalação das ERBs em bairros residenciais, próximas de escolas, creches e hospitais, baseando-se no principio de “Evitar por Prudência” (Prudence Avoid).

Em São Paulo foram regidas duas leis para limitar a construção dessas antenas. Uma delas foi criada no ano de 2004 pelo Município de São Paulo. Ela abrange a questão apenas como uso do solo e delimita um espaço de dois metros do limite de qualquer construção. Essa lei dá uma anistia temporária às antenas, impondo o mínimo de regras para as empresas. Ainda assim, os empresários têm um ano prorrogável para se adaptar a essas poucas exigências.

A outra lei é estadual e foi criada em 2001, e trata o problema como algo relacionado à saúde. Nesta lei, o espaço delimitado nesse caso é de 15 metros.

Sob o ângulo do uso do espaço urbano, de acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios legislar sob a questão.

Apesar de já existir existir normas regulando a instação de ERBs, a maioria dos municípios brasileiros ainda não acordaram para a questão.

Se não há estudos conclusivos sobre a questão da saúde pública relacionada com a instalação dos equipamentos, pelo menos no tocante a ordenação do espaço urbano, os municípios podem e devem regular a questão.

Se daqui a alguns anos concluírem que a radiação não faz mal a saúde humana, pelo menos o problema foi prevenido. Entretanto, se acontecer o contrário e não houver precaução dos administradores públicos, terá acontecido malefícios irreversíveis à saúde humana.