Em que consiste o Direito Urbanístico?

O Direito Urbanístico é o ramo do Direito Público que cuida do estudo das normas e princípios jurídicos que norteiam a ocupação, o uso a transformação dos espaços urbanos.





sábado, 28 de janeiro de 2012

Justiça de São Paulo suspende concessão urbanística para projeto na cracolândia

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou hoje (26) a suspensão do processo de concessão urbanística da Nova Luz. O projeto pretende remodelar uma área de 45 quarteirões no centro da capital paulista, desapropriando e demolindo grande parte dos imóveis para conceder os terrenos à iniciativa privada. A prefeitura alega que essa parte de cidade, onde está localizada a Cracolândia, está deteriorada e precisa ser revitalizada.
O juiz Adriano Marcos Laroca entendeu que a execução do projeto não atendeu às exigências legais de que a população que vive e trabalha na região fosse ouvida. “A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo, da comunidade heterogênea [moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletroeletrônicos, empresários etc.]”, diz o texto da liminar.
Além disso, baseado em um estudo da Fundação Getulio Vargas, o magistrado avaliou que apesar da remodelação do bairro ser conduzida pela iniciativa privada, haverá uma grande necessidade de investimentos públicos. “Há potencial dano ao patrimônio público, sobretudo, pela possibilidade de contratação da concessionária, sobretudo, pela possibilidade de contratação da concessionária dentro da equação financeira e econômica retratada acima, com grande investimento do poder público municipal”.
Na decisão, o juiz diz ainda que a paralisação da concessão urbanística não deve ser usada como justificativa para interromper a ação policial iniciada no começo do mês no bairro. “Exceto se tais entes [governos estadual e municipal] admitirem o ilusionismo social e político dessa ação governamental para a justificar a intervenção urbana”.
Para Adriano Laroca, “a cracolândia envolve questão eminentemente social e, portanto, não pode ser tratada por instrumentos urbanísticos, e sim por mecanismos e ações conjuntas de assistência social, saúde e trabalho”.
Desde o dia 3, a Polícia Militar (PM) começou a agir ostensivamente para coibir o uso e tráfico de drogas nas ruas da cracolândia, onde viciados fumavam e compravam crack livremente. Até o momento, foram presas 178 pessoas e capturados 48 foragidos da Justiça. Hoje (26), a PM apreendeu R$ 80 mil em drogas em uma favela próxima, que segundo a corporação, seriam distribuídas na região.
Durante as ações na cracolândia, a prefeitura demoliu quase todo um quarteirão sob a justificativa de que os imóveis poderiam desabar. Na área foi instalada uma tenda da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e do Trabalho e em até 25 dias será erguido um posto de atendimento da Secretaria de Assistência Social. Os equipamentos provisórios devem dar assistência social aos moradores do bairro.
Nas ações de fiscalização da prefeitura, também foram interditados cinco imóveis, 17 emparedados e 18 intimados a regularizar sua situação.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Política de mobilidade urbana pode incentivar abusos de municípios

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3, tem como objetivo padronizar as ações dos municípios para fortalecimento do transporte público em detrimento dos meios menos sustentáveis. Porém, ao dar aos municípios instrumentos para a aplicação de tributos como pedágios urbanos ou rodízios, a nova lei corre o risco de incentivar 'políticas de caça-níquel', onde o cidadão é tarifado sem receber em troca melhores formas de locomoção.

Relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado três dias depois de sancionada a lei, afirma que, com a nova política, "cria-se respaldo jurídico para que municípios implantem políticas de taxação ou subsídio, no sentido de priorizar modos de transporte mais sustentáveis e ambientalmente amigáveis". A fiscalização da implementação de tais cobranças ou da contrapartida para as mesmas, porém, não fica definida.

"Há uma ambiguidade na lei", classifica o doutor em Direito Administrativo Fábio Medina Osório. Para ele, municípios podem cair na tentação de criar instrumentos meramente arrecadatórios, "mas haveria risco de inconstitucionalidade". Apontar aumento de carga tributária como solução para problemas de infraestrutura é um caminho simplista, segundo o advogado.

Medina aponta o "pedágio urbano" como um risco de interpretação possível da nova lei. Segundo ele, isto seria "um alargamento indevido das competências municipais, se houver uma elasticidade demasiada em termos de vinculação à infraestrutura".

O risco existe, mas a lei deve ser vista como um avanço, afirma o especialista em processos administrativos e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) Rodrigo Matheus. Para ele, a nova política tem o mérito de padronizar desde a prestação de serviço até a nomenclatura das políticas municipais de mobilidade urbana.

Segundo Matheus, apesar de a lei não prever parâmetros, há na Constituição Federal os "princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, caso não sejam cumpridos, pode-se entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)".

A padronização que é elogiada por Matheus, é vista com ressalvas pelo presidente da comissão de Direito Administrativo da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Adib Kassouf Sad. Para o advogado, se o Governo Federal uniformizar todas as políticas implementadas, poderá "tratar igualmente cidades em situação desigual".

Para coibir abusos, Sad propõe que o Governo Federal delimite e dê parâmetros aos poderes dos municípios para a implementação da política. "A lei geral deve dar os contornos para que, dentro deste, as cidades façam regulamentação."

A lei ainda prevê questões como os subsídios ao transporte público.
Com informação do CONJUR.